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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 16:20
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 08:36
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 14:46
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 12:30
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2005 - 10:44
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 16:50
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 10:30
Sindicato possui fonte própria de recursos, não sendo possível concessão de Justiça gratuita
Sindicato é pessoa jurídica capaz de arcar com as custas processuais e demais despesas da sucumbência, porque possui fonte própria de recursos que provêem sua gestão.
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2004 - 08:02
STJ nega liminar a pai que não pagou pensão alimentícia
Mantida decisão da Justiça do Rio de Janeiro que obriga músico a pagar 20 salários mínimos de pensão alimentícia.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2004 - 16:52
Ex-senador contesta no STF mudanças na nomeação de cargos no porto de Manaus
A lei também permite a extinção de mandatos para a nomeação de novas pessoas em função comissionada naqueles cargos.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2004 - 07:01
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2004 - 12:05
Cristovam critica Genoino e diz que governo tem que "descobrir o Senado"
O governo perdeu por um voto e quatro senadores petistas não compareceram à votação.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 15:50
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Lei nº 10.838, de 30 de Janeiro de 2004

Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
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Legislação » Decretos Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
Decreto nº 4.808, de 15 de Agosto de 2003

Altera o art. 84 do Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2020 - 16:22
Ora como médico, ora como jurista. E a MP 966/2020
Considerações da colunista Gisele Leite sobre a MP 966/2020.
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Array Publicado em 2017-07-06T14:36:06+00:00
Os crimes da Ditadura Brasileira e a Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos

O presente artigo tem como objetivos alancar a discussão acerca do conceito de Direitos Humanos, caracterizar o crime de tortura, analisar a Lei da Anistia no Brasil e sua parcialidade, discorrer sobre a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso Gomes Lund e outros vs. Brasil bem como a condenação do Estado brasileiro na esfera internacional. Pretende-se tecer uma breve análise sobre o papel da Comissão Nacional da Verdade na garantia do direito à memória e a verdade.

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